JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000067-10.2022.5.02.0611

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
13/11/2024
Data de publicação
21/11/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000067-10.2022.5.02.0611, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 13/11/2024, p. 21/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. Nos termos do artigo 265, caput, do Regimento Interno desta Corte, cabe agravo interno contra decisão unipessoal do Relator, no prazo de 8 (oito) dias úteis. Nesse cenário, certificada a publicação da decisão agravada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 18/12/2023 (segunda-feira), a contagem do prazo legal de oito dias úteis teve inicio em 19/12/2023 (terça-feira) e findou em 9/2/2023 (sexta-feira), já considerado o recesso forense (20/12/2023 a 6/1/2023) e as férias coletivas dos Ministros desta Corte (7/1/2023 a 31/1/2023). Todavia, o presente apelo somente foi protocolizado em 14/2/2023, após o transcurso do mencionado prazo, razão pela qual está intempestivo. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000067-10.2022.5.02.0611. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 21/11/2024.)
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EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO . Nos termos do artigo 265, caput , do Regimento Interno desta Corte, cabe o agravo interno contra decisão dos Presidentes do Tribunal e das Turmas, do Vice-Presidente, do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou de Relator, no prazo de 8 (oito) dias úteis. Considerando que a decisão unipessoal agravada foi publicada em 05/03/2024 (terça-…

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