JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1001079-84.2015.5.02.0391

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
05/10/2022
Data de publicação
14/10/2022

TST – Agravo Interno 1001079-84.2015.5.02.0391, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 7ª Turma, j. 05/10/2022, p. 14/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.105/2015, MAS ANTERIOR À LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTEMPESTIVO - PONTO FACULTATIVO - FALTA DE COMPROVAÇÃO DA AUSÊNCIA DE EXPEDIENTE FORENSE. O recurso de revista, interposto em 02/03/2017, revela-se intempestivo, visto que o acórdão de embargos de declaração foi publicado em 21/02/2017 e o encerramento do prazo processual se deu em 1º/03/2017, considerando-se dias corridos na contagem do octídio legal. Cumpre observar que a parte não juntou aos autos documentação capaz de atestar que não teria havido expediente forense durante o decurso do prazo. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001079-84.2015.5.02.0391. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado aos autos em 14/10/2022.)
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