JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001140-70.2019.5.02.0013

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
31/01/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001140-70.2019.5.02.0013, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 18/12/2024, p. 31/01/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO. RECURSO PREVISTO NO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE SUPERIOR (ARTIGO 265). PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO NÃO INFLUENCIADO POR FERIADOS LOCAIS . Em se tratando de apelo interposto no âmbito interno do TST, não há de se falar em suspensão do prazo alusivo ao agravo interno quando verificada a ocorrência de feriado local, em Unidade Federativa distinta daquela em que se situa esta Corte. Na hipótese, a parte invoca feriado ocorrido no estado de São Paulo. Assim, não observado o prazo de oito dias úteis previsto no artigo 265, caput , do RITST, tem-se como intempestivo o apelo. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001140-70.2019.5.02.0013. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 31/01/2025.)
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