Recurso de Revista 0010755-40.2022.5.18.0211
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 18/12/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA “EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A” - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SUBSTABELECIMENTO VENCIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte Superior compreende que a existência de procuração ou substabelecimento com validade expirada caracteriza inexistência de mandato, não sendo possível a concessão de prazo para a regularização processual …