- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2024
- Data de publicação
- 13/12/2024
TST – Agravo Interno 0001980-21.2016.5.12.0047, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 04/12/2024, p. 13/12/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. I. Diante da possibilidade de julgamento de mérito em favor da parte recorrente, deixa-se de analisar a preliminar em epígrafe, na forma prevista no art. 282, § 2º, do CPC/2015. 2. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. I. Divisando que o tema em apreço oferece transcendência, e diante da possível violação do art. 60 da CLT e contrariedade à Súmula nº 85, VI, do TST , o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que não se conheceu do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. I . O acordão regional, ao não conhecer do recurso ordinário da parte reclamante quanto ao pedido de horas extras decorrentes da invalidação do acordo de compensação de jornada, não explicitou o conteúdo da petição inicial. A matéria não consubstancia inovação recursal. Conforme demonstrado nas razões do recurso de revista (fls. 486-491- Visualização Todos PDF), o argumento de invalidade do acordo de compensação de horas laboradas em ambiente insalubre foi deduzido na petição inicial, como um dos fundamentos para o pleito de " horas extras excedentes à 8ª diária e/ou a partir da 44ª semanal" . II . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001980-21.2016.5.12.0047. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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