JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1000890-56.2022.5.02.0005

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
04/12/2024
Data de publicação
13/12/2024

TST – Agravo Interno 1000890-56.2022.5.02.0005, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 04/12/2024, p. 13/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema em apreço oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 791-A da CLT, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. A condenação em honorários advocatícios é consequência da sucumbência e não necessita de pedido expresso da parte adversa, por se tratar de pedido implícito, nos termos do art. 322, § 1º, do CPC. No mesmo sentido, a Súmula nº 256 do STF. II. Na hipótese, o Tribunal Regional reformou a sentença para condenar a parte reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade. Em que pese ter havido a inversão do ônus da sucumbência, o Colegiado não fixou honorários advocatícios em favor da patrona da parte reclamante, sob o fundamento de que houve omissão no recurso ordinário. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000890-56.2022.5.02.0005. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0010454-92.2021.5.15.0088

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 29/05/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PEDIDO IMPLÍCITO. ART. 322, § 1°, CPC TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1 – Discute-se o direito aos honorários de sucumbência e a necessidade de pedido expresso em sede de recurso. 2 - À luz da legislação processual civil (arts. 85 e 322, § 1º, do CPC/2015), é dever do julgador a fixação dos honorários advocatícios que decorrem da mera sucumbência, …

Recurso de Revista 0010816-06.2021.5.15.0085

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 07/08/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO IMPLÍCITO. ART. 322, § 1°, CPC. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 – Discute-se o direito aos honorários de sucumbência e a necessidade de pedido expresso em sede de recurso. 2 - À luz da legislação processual civil (arts. 85 e 322, § 1º, do CPC/2015), é dever do julgador a fixação dos honorários advocatícios que decorrem da mera sucu…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000261-21.2018.5.17.0006

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 18/08/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CPC/2015. PEDIDO IMPLÍCITO. DESNECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO. Verifica-se que a Corte Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário da reclamante e inverteu o ônus da sucumbência, determinando, porém, a exclusão dos honorários advocatícios deferidos em sentença, e não a sua inversão. Tendo em vista a aparente violação dos …

Agravo Interno em Recurso de Revista 1000382-78.2018.5.02.0255

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 11/12/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TEMA TRATADO NO EXAME DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. ART. 791-A, § 4.º, DA CLT. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 5.766 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA RECON…

Agravo 0100157-80.2020.5.01.0016

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 11/06/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE SE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE RECLAMANTE. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONSEQUÊNCIA LÓGICA DO JULGADO. POSSIBILIDADE. Trata-se de agravo interposto pela reclamante no qual se questiona a inversão dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor do seu advogado, visto que a demanda foi julgada procedente. Com efeito, o provimento do recurso de revista interpo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.