JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021128-54.2016.5.04.0301

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
13/12/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021128-54.2016.5.04.0301, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 11/12/2024, p. 13/12/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTATO INTERMITENTE COM LÍQUIDO INFLAMÁVEL. PAGAMENTO DEVIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. MATÉRIA PACIFICADA. Impõe-se confirmar a conclusão adotada na decisão agravada, no sentido de negar seguimento ao recurso de revista do reclamado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. 1. ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. CUMULAÇÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a conclusão adotada na decisão agravada, no sentido de negar seguimento ao recurso de revista do reclamado. Agravo de instrumento conhecido e não provido, nos temas. 3. COMPENSAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE ATAQUE A UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST . A reclamante, no agravo de instrumento, não ataca um dos fundamentos adotados na decisão agravada, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido, no tema. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DO DIREITO AOS DIAS EM QUE O TRABALHO EXTRAORDINÁRIO FOR SUPERIOR A 30 (TRINTA) MINUTOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONDICIONAMENTO NO TEXTO LEGAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1 . Dispõe o art. 384 da CLT que será concedido à mulher um descanso de 15 (quinze) minutos, antes do início do período extraordinário do trabalho. 2 . Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de ser inadmissível o condicionamento do intervalo do art. 384 da CLT às hipóteses de prorrogação de jornada superior a 30 (trinta) minutos, tendo em vista que o dispositivo legal referido não estabelece restrição à obtenção do direito ao descanso ou vinculação ao tempo de labor extraordinário. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0021128-54.2016.5.04.0301. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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