- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2024
- Data de publicação
- 13/12/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000554-92.2017.5.05.0027, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 10/12/2024, p. 13/12/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA ECT - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - EXECUÇÃO - ÓBICES DO ART. 896, §§ 1º-A, I, e 2º, DA CLT E DAD SÚMULAS 266 E 422, I, DO TST - DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT, constitui transcendência econômica o elevado valor da causa. In casu , a ECT Executada pretende rediscutir as questões relativas ao benefício de ordem, aos juros e correção monetária incidentes nos cálculos de liquidação e à ofensa à coisa julgada , sendo que o valor da execução , na hipótese dos autos, foi de R$ 3.424.813,66 . 2. Assim, ante o montante elevado da execução, resta reconhecida a transcendência econômica da causa, recomendando a análise colegiada dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso. 3. Todavia, o agravo de instrumento não merece prosperar, porquanto o recurso de revista não reúne condições de admissibilidade, tropeçando nos óbices do art. 896, §§ 1º-A, I, e 2º, da CLT e das Súmulas 266 e 422, I do TST. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000554-92.2017.5.05.0027. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 10/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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