JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100142-30.2020.5.01.0043

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100142-30.2020.5.01.0043, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROFESSOR. REDUÇÃO DE HORA AULA SEM A COMPROVAÇÃO DA REDUÇÃO DO NÚMERO DE ALUNOS DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. APLICAÇÃO DA OJ 244 DA SBDI-1. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. A hipótese dos autos é de redução da carga horária de professor sem a devida comprovação, por parte da Instituição de Ensino, da redução do número de seus alunos . A Orientação Jurisprudencial n.º 244 da SBDI-1 dispõe que a redução da hora aula não representa alteração contratual lesiva quando justificada pela diminuição do número de alunos. Todavia, no caso dos autos, a redução da carga horária da reclamante implicou alteração lesiva do contrato de trabalho, porque a Instituição de Ensino não comprovou a queda no número de seus alunos. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. In casu, conforme pontuado na decisão agravada, o Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência do TST, razão pela qual o apelo encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100142-30.2020.5.01.0043. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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