- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 30/11/2022
- Data de publicação
- 02/12/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000805-24.2021.5.14.0091, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 30/11/2022, p. 02/12/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROFESSOR. REDUÇÃO DACARGA HORÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DIMINUIÇÃO DO NÚMERO DE ALUNOS. DIFERENÇAS SALARIAIS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. A Corte regional consignou, na decisão recorrida,que" o documento anexado sob o Id da97751, intitulado relatório de quantidade de alunos por turma, comprova que houve redução das turmas que a autora ministrava aula, mas não fornecem indícios dos motivos que levaram a esse decréscimo, ademais, o referido documento foi confeccionado de forma unilateral ". Registrou,ainda,que, " a prova oral foi evasiva e não comprova a alegada "redução expressiva do número de alunos" suficiente a ensejar a drástica redução da carga horária da autora, "o depoimento da testemunha revela que, de fato, o reclamado não foi capaz de distribuir de forma isonômica os horários das aulas dos docentes" . Com efeito, a redução do número de horas-aula ministradas pela reclamante, sem a comprovação da redução do número de alunos, importa em alteração contratual lesiva, não permitida em razão do disposto no art. 468 da CLT. Assim, a decisão regional encontra-se em consonância com aOrientação Jurisprudencial nº 244da SbDI-1 do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000805-24.2021.5.14.0091. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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