JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010749-35.2020.5.03.0077

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/12/2024
Data de publicação
13/12/2024

TST – Agravo 0010749-35.2020.5.03.0077, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 04/12/2024, p. 13/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 109 DO TST. INAPLICABILIDADE DA CLÁUSULA 11ª DA CCT 2018/2020. Não merece provimento o agravo que não infirma os fundamentos da decisão agravada em relação ao tema que discute a compensação entre os valores das horas extras deferidas nestes autos e a gratificação de função, na medida em que a controvérsia foi examinada à luz do entendimento jurisprudencial prevalecente nesta Corte superior, no sentido de que o abatimento previsto na Cláusula nº 11ª da Convenção Coletiva da Categoria Profissional dos bancários restringe-se ao período de vigência da referida norma. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010749-35.2020.5.03.0077. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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