JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100202-76.2021.5.01.0266

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
13/12/2024

TST – Agravo 0100202-76.2021.5.01.0266, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 11/12/2024, p. 13/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DA RECLAMADA COMO ENTIDADE FILANTRÓPICA. OMISSÃO NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PERANTE A CORTE REGIONAL. PRECLUSÃO . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se destacou, de forma clara que a Corte regional não se pronunciou, acerca do tema, no despacho de admissibilidade, não tendo a reclamada interposto os competentes embargos de declaração, com a finalidade de sanar a omissão, motivo pelo qual a discussão do tema encontra-se preclusa, nos termos dos artigos 1.024, § 2º , do CPC de 2015 e 1º, § 1º , da IN nº 40/2016 do TST. Agravo desprovido . ACORDO EXTRAJUDICIAL. INVÁLIDO. NÃO PREENCHIMENTO DAS FORMALIDADES EXIGIDAS NO ARTIGO 855-B DA CLT. NECESSIDADE DO REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, tendo em vista que a Corte regional consignou, na decisão recorrida, que, ao contrário do alegado pela reclamada em suas razões recursais, "acordo extrajudicial de Id 1142b59 não foi homologado judicialmente, em dissonância com o teor do art. 855-B e seguintes, da CLT" (grifou-se). Constou, ainda, no acórdão recorrido, "que o obreiro não estava representado por profissional habilitado, o que também não encontra respaldo no §1º, do mesmo dispositivo legal" (grifou-se). Resulta, portanto, nulo de pleno direito o ajuste entabulado, nos termos do artigo 166, incisos IV e VI, do Código Civil Brasileiro, visto que "são nulos os negócios jurídicos quando não observarem a forma prescrita em lei ou tiverem por objeto fraudar lei imperativa, situações verificadas nos autos, pelo que não se há de falar em reforma da sentença que declarou a nulidade do referido acordo" . Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático-probatória feita pelas instâncias ordinárias, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido por aplicação da Súmula nº 126 do TST, ficando prejudicado o exame da transcendência no tema . RECOLHIMENTO DO FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO ENTRE A EMPREGADORA E A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. EFEITOS EM RELAÇÃO À RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, tendo em vista que a Corte regional consignou , no acórdão recorrido, ser "Incontroverso que foram efetuados irregularmente os depósitos de FGTS na conta vinculada do empregado" . Destacou, ainda, que "não há prova de que o plano de parcelamento tenha sido integralmente quitado" . Ademais, o entendimento desta Corte é de que o acordo para parcelamento do FGTS firmado entre a empresa e o órgão gestor (CEF) não retira do empregado o direito ao recolhimento das parcelas não depositadas no curso do pacto laboral, ainda que vigente o contrato de trabalho e independentemente de configurada qualquer hipótese legal de saque do Fundo. Isso porque o empregado possui o direito potestativo de requerer em Juízo a recomposição da sua conta vinculada, mantendo esses valores à sua disposição a qualquer momento. Além disso, o parcelamento de dívida vincula apenas as partes contratantes, não podendo alcançar os empregados que não participaram da negociação. Precedentes. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100202-76.2021.5.01.0266. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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