Agravo 0010368-11.2021.5.03.0168
3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 04/12/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. LABOR REALIZADO EM TURNOS ALTERNADOS. ABRANGÊNCIA DOS HORÁRIOS DIURNO E NOTURNO. CARACTERIZAÇÃO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se manteve o acórdão regional que reconheceu o labor em turnos ininterruptos de revezamento e julgou procedente o pedido de horas extras além da 6ª hora diária de trabalho…