JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100776-37.2019.5.01.0471

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
13/12/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100776-37.2019.5.01.0471, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 11/12/2024, p. 13/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. A parte não se insurge em relação ao que foi decidido quanto ao tema "ACÚMULO DE FUNÇÃO", "DESPESAS COM VEÍCULO" e "DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL", o que configura a aceitação tácita do quanto decidido sobre o tema na decisão monocrática. HORA EXTRA. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Consta no acórdão recorrido, transcrito no recurso de revista, que as provas demonstraram ser a reclamante a autoridade máxima na agência bancária, que a sua jornada não era controlada e que ela recebia gratificação de mais de 40% do salário do cargo efetivo. Nesse contexto fático, concluiu-se que a reclamante estava enquadrada na excludente do art. 62, II, da CLT. Decisão contrária à adotada pelo Tribunal Regional somente seria possível mediante a análise do conjunto fático-probatório dos autos, situação vedada pela Súmula n° 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100776-37.2019.5.01.0471. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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