- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2024
- Data de publicação
- 13/12/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000029-62.2016.5.02.0302, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 11/12/2024, p. 13/12/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Em face de potencial afronta ao art. 93, IX, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame da revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O autor pleiteou, via embargos de declaração, manifestação expressa do Tribunal Regional quanto aos honorários advocatícios serem devidos nos termos da Súmula 219 e 319 do TST. Contudo o Tribunal não examinou essa questão. Nesse passo, diante da ausência de manifestação acerca dessa matéria faz-se necessário o retorno dos autos à Corte de origem para que seja complementada a prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000029-62.2016.5.02.0302. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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