- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2024
- Data de publicação
- 09/02/2024
TST – Agravo Interno 0010944-81.2020.5.18.0051, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 07/02/2024, p. 09/02/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O entendimento desta Corte, cristalizado na Súmula/TST nº 459, é o de que somente ensejam conhecimento, quanto à preliminar de nulidade por negativa da prestação jurisdicional, as arguições de violação dos artigos 832 da Consolidação das Leis do Trabalho, 93, IX, da Constituição Federal e/ou 489 do Código de Processo Civil de 2015 (artigo 458 do CPC de 73). In casu , a recorrente indicou, nas razões recursais da revista, apenas violação aos artigos 5º, LV, da CF, 4º,§ 3º e 4º, da Lei nº 11.419/96, 220, caput e §1º, 224,§2º e 3º, ambos do CPC, contrariedade à Súmula/TST nº 262, II, do TST, e 775-A da CLT, o que se revela inservível ao fim colimado. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010944-81.2020.5.18.0051. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 07/02/2024. Juntado aos autos em 09/02/2024.)
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