JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010944-81.2020.5.18.0051

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
07/02/2024
Data de publicação
09/02/2024

TST – Agravo Interno 0010944-81.2020.5.18.0051, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 07/02/2024, p. 09/02/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O entendimento desta Corte, cristalizado na Súmula/TST nº 459, é o de que somente ensejam conhecimento, quanto à preliminar de nulidade por negativa da prestação jurisdicional, as arguições de violação dos artigos 832 da Consolidação das Leis do Trabalho, 93, IX, da Constituição Federal e/ou 489 do Código de Processo Civil de 2015 (artigo 458 do CPC de 73). In casu , a recorrente indicou, nas razões recursais da revista, apenas violação aos artigos 5º, LV, da CF, 4º,§ 3º e 4º, da Lei nº 11.419/96, 220, caput e §1º, 224,§2º e 3º, ambos do CPC, contrariedade à Súmula/TST nº 262, II, do TST, e 775-A da CLT, o que se revela inservível ao fim colimado. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010944-81.2020.5.18.0051. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 07/02/2024. Juntado aos autos em 09/02/2024.)
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EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA Nº 459 DO TST . Devem ser observados os estritos termos da Súmula nº 459 do TST, que limita a viabilidade do recurso de revista, em se tratando de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, à indicação de violação dos arts. 93, IX, da Constituição da República, 832 da CLT ou 458 do CPC/1973, ficando afastada a alegação de ofensa a dispos…

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EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS CONTIDOS NA SÚMULA Nº 459 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Nos termos da Súmula nº 459 do TST, o exame da arguição de negativa de prestação jurisdicional, suscitada em sede de recurso de revista e renovada em agravo de instrumento, fica adstrita à demonstração de ofensa aos artigos 832 d…

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