JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001245-56.2020.5.02.0613

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
13/12/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001245-56.2020.5.02.0613, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 11/12/2024, p. 13/12/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS. DISPENSA OBSTATIVA. Ante a possível violação aos arts. 113 e 422 do Código Civil, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS. DISPENSA OBSTATIVA. No caso, o TRT manteve a sentença em que não se reconheceu o direito da empregada à estabilidade pré-aposentadoria , uma vez que esta não comprovou a comunicação à empregadora, por escrito, de que já havia cumprido com o requisito temporal. No que tange à ausência de comunicação formal à empregadora, a jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que a falta de comunicação prévia ao empregador quanto ao preenchimento das condições não obsta a aquisição a estabilidade pré-aposentadoria . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001245-56.2020.5.02.0613. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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