JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000427-82.2018.5.12.0009

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
16/12/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000427-82.2018.5.12.0009, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 11/12/2024, p. 16/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. PROVA DIVIDIDA. SALÁRIO EXTRAFOLHA. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. O Tribunal Regional registrou a premissa fática de que a prova restou dividida. Com efeito, nos termos da jurisprudência desta Corte, caracterizada a hipótese de prova dividida, cumpre ao julgador decidir em desfavor daquele que detinha o ônus da prova. Não há falar, portanto, que a pretensão da reclamada demandaria o reexame de fatos e provas, a teor da Súmula n° 126/TST. Logo, a decisão monocrática não merece reparos. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000427-82.2018.5.12.0009. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 16/12/2024.)
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