JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001131-83.2020.5.02.0010

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
16/12/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001131-83.2020.5.02.0010, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 11/12/2024, p. 16/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. ASSÉDIO MORAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, notadamente na prova oral produzida, concluiu pela inexistência de conduta ilícita do empregador a ensejar a configuração de assédio moral e, consequentemente, a rescisão indireta do contrato de trabalho. Neste caso, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida e firmar as alegações da recorrente em sentido contrário, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Incólumes, pois, os dispositivos invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001131-83.2020.5.02.0010. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 16/12/2024.)
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