JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000544-85.2023.5.02.0065

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
13/12/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000544-85.2023.5.02.0065, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 11/12/2024, p. 13/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA . A Corte de origem, soberana no exame de fatos e provas, assentou, a partir do exame das provas produzidas nos presentes autos, que não restou comprovado o excesso de trabalho pela autora, a fim de configurar falta grave patronal que justificasse arescisão indiretado contrato de trabalho. Entender de forma contrária demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000544-85.2023.5.02.0065. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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