Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001131-83.2020.5.02.0010
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 11/12/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. ASSÉDIO MORAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, notadamente na prova oral produzida, concluiu pela inexistência de conduta ilícita do empregador a ensejar a configuração de assédio moral e, consequentemente, a rescisão indireta do contrato de trabalho. Neste caso, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a d…