JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000566-22.2016.5.05.0131

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000566-22.2016.5.05.0131, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 10/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. SUCESSÃO TRABALHISTA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TÓPICO DO ACÓRDÃO REGIONAL RELATIVO AO TEMA EM DEBATE (DESCUMPRIMENTO DO INCISO I DO § 1.º-A DO ART. 896 DA CLT). A transcrição integral do tópico do acórdão no tema em debate, sem qualquer destaque que evidencie precisamente a tese adotada pelo Tribunal Regional em relação ao tema objeto de insurgência, não preenche o requisito contido no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, mesmo quando fracionada por tópicos, como no caso dos autos. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000566-22.2016.5.05.0131. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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