JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário 0020368-06.2020.5.04.0030

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
16/12/2024

TST – Recurso Ordinário 0020368-06.2020.5.04.0030, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 11/12/2024, p. 16/12/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMADA . DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL CLÁUSULA DE NÃO ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE. CONFORMIDADE COM O ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 2019. PROVIMENTO. Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INTRUMENTO DA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. CLÁUSULA DE RESCISÃO. CLÁUSULA DE NÃO ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE. CONFORMIDADE COM O ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 2019. PROVIMENTO. 1. Por prudência, ante a possível violação ao artigo 5º, LV, da Constituição Federal, o destrancamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL CLÁUSULA DE NÃO ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE. CONFORMIDADE COM O ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 2019. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO . 1. Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, em razão da alteração do artigo 899, § 11, da CLT, promovida pela Lei nº 11.467/2017, acerca da forma de recolhimento do depósito recursal, verifica-se a transcendência jurídica , nos termos do artigo 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. É cediço que o artigo 899, § 11, da CLT, acrescentado à legislação trabalhista pela Lei nº 13.467/2017, passou a prever, de forma expressa, a possibilidade de substituição do depósito recursal pela fiança bancária ou pelo seguro garantia judicial, para fins de garantia da execução definitiva ou provisória. Tal questão encontra-se atualmente regulamentada no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16.10.2019. 3. Ressalte-se que, dentre os requisitos exigidos para fins de validade da apólice apresentada pela parte recorrente, o § 1º do artigo 3º do referido Ato Conjunto estabelece, expressamente, que o contrato de seguro garantia não poderá conter cláusula que permita a sua rescisão, ainda que de forma bilateral. 4. A respeito da questão, convém salientar que a jurisprudência desta egrégia Corte Superior tem entendido que o oferecimento de apólice de seguro garantia com a cláusula que possibilita a rescisão contratual não preenche o disposto no referido Ato Conjunto para fins do correto preparo do recurso de revista. 5. Na hipótese , contudo, constata-se da análise da apólice que não há cláusula de desobrigação decorrente de atos de responsabilidade exclusiva do tomador, da seguradora ou de ambos, tampouco cláusula que permita sua rescisão, ainda que de forma bilateral. Precedentes. 6 . Dessa forma, a apólice observa o quanto disposto no artigo 3º, § 1º, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16.10.2019, não se vislumbrando, portanto, a deserção do recurso de ordinário. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020368-06.2020.5.04.0030. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 16/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1000245-37.2020.5.02.0252

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 11/12/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. APÓLICE SEGURO GARANTIA. CLÁUSULAS DE "EXTINÇÃO DA GARANTIA" E "RESCISÃO CONTRATUAL". APÓLICE QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 16/10/2019. A partir da Lei 13.467/2017, que acrescentou o art. 899, § 11, da CLT, é possível a substituição do depósito recursal por fiança bancária ou seguro garantia judicial, devendo ser observadas, aind…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020449-22.2020.5.04.0331

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 14/11/2023

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL COM PRAZO DETERMINADO. REQUISITOS. ATO CONJUNTO TST. CSJT.CGST Nº 01/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que se discute a comprovação do depósito recursal mediante apresenta…

Recurso de Revista 0010833-61.2019.5.15.0069

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 04/12/2024

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. APÓLICE DE SEGURO. CLÁUSULA DE DESOBRIGAÇÃO NAS CONDIÇÕES GERAIS AFASTADA NAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA APÓLICE. ATENDIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 10, II, "A", DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou provimento a…

Agravo 0011622-22.2020.5.15.0038

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 06/11/2024

EMENTA: AGRAVO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Afastado o óbice que motivou a negativa de seguimento, relativo à observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1-A, I e III, da CLT, deve ser provido o agravo, a fim de viabilizar o exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA D…

Recurso de Revista 1000021-44.2019.5.02.0605

8ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 20/09/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. IRREGULARIDADE DA APÓLICE CONFORME REQUISITOS DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 01 DE 16/10/2019. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A controvérsia dos autos recai sobre a regularidade da apólice de seguro garantia juntada aos autos quando da interposição do recurso ordinário, tendo em vista a ausência de pagamento do contrato de seguro. Há transcendência jurídica da causa, nos termo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.