JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011730-06.2019.5.15.0032

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
16/12/2024

TST – Recurso de Revista 0011730-06.2019.5.15.0032, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 11/12/2024, p. 16/12/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO (PGF) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ACORDO HOMOLOGADO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. PERÍODO POSTERIOR A 5/3/2009. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Esta Corte Superior mantinha o entendimento consolidado de que o fato gerador da contribuição previdenciária era o pagamento do crédito ao empregado, e não a data em que os serviços foram efetivamente prestados. Essa jurisprudência resultava da interpretação conjunta dos artigos 195, I, "a", da Constituição da República e 276, caput , do Decreto nº 3.048/1999. Até então, a Lei nº 8.212/91, que regula a Seguridade Social e suas fontes de custeio, não continha previsão expressa de que a prestação de serviços configurava o fato gerador do tributo em questão. Com a edição da Medida Provisória nº 449/08, em 03 de dezembro de 2008, posteriormente convertida na Lei nº 11.941/09, a Lei nº 8.212/91 foi alterada, especialmente no artigo 43, com a inclusão do § 2º. Esse parágrafo passou a estabelecer expressamente que o fato gerador das contribuições sociais é a prestação dos serviços. Desse modo, para o serviço prestado a partir de 5/3/2009 o fato gerador das contribuições previdenciárias é a efetiva prestação de serviços. Assim sendo, para o trabalho realizado a partir de 5 de março de 2009, as contribuições previdenciárias devidas devem ser calculadas desde a data em que os serviços foram prestados, ou seja, retroagem à data em que o recolhimento deveria ter sido feito de acordo com o regime de competência. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011730-06.2019.5.15.0032. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 16/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000827-73.2023.5.09.0084

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 04/11/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO (PGF) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 – CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Esta Corte Superior mantinha o entendimento consolidado de que o fato gerador da contribuição previdenciária era o pagamento do crédito ao empregado, e não a data em que os serviços foram efetivamente prestados. Essa jurisprudência resultava da interpretação conjunta dos artigos 195, I, "a", da Constituição da República…

Recurso de Revista 1000395-74.2023.5.02.0070

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 27/11/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. UNIÃO FEDERAL. ACORDO HOMOLOGADO APÓS A SENTENÇA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. LABOR REALIZADO A PARTIR DE 05/03/2009. DATA DA EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TRANSCENDENCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência firmada nesta Corte Superior e consolidada no item V da Súmula nº 368 é no sentido de que, "Para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorre…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000224-53.2020.5.02.0384

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 22/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO FEDERAL – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ACORDO HOMOLOGADO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. PERÍODO POSTERIOR A 5/3/2009. INCIDÊNCIA DO § 7º DO ARTIGO 896 DA CLT E DA SÚMULA 333 DO TST. Esta Corte Superior mantinha o entendimento consolidado de que o fato gerador da contribuição previdenciária era o pagamento do crédito ao empregado, e não a data em que os serviços foram efetivamente prestados. Essa…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000966-67.2021.5.09.0513

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 13/08/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ACORDO HOMOLOGADO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. PERÍODO POSTERIOR A 5/3/2009. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do artigo 43, § 2º, da lei 8.212/91, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012454-68.2017.5.15.0003

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 04/11/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA “SOROSISTEM MATERIAIS COMPOSTOS S.A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL” – CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. PERÍODO POSTERIOR A 5/3/2009. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte Superior mantinha o entendimento consolidado de que o fato gerador da contribuição previdenciária era o pagamento do crédito ao empregado, e não a data em que os serviços foram efetivamente prestados. Essa jurisprudênc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.