JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020054-06.2017.5.04.0761

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
16/12/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020054-06.2017.5.04.0761, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 11/12/2024, p. 16/12/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DIÁRIAS. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece. II - RECURSO DE REVISTA NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. TEMPO DE ESPERA. MOTORISTA. INTEGRAÇÃO NA JORNADA. HORAS EXTRAS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A ADI 5.322 DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.322, sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes julgou parcialmente procedente o pedido, declarando a inconstitucionalidade de: a) por maioria, a expressão "não sendo computadas como jornada de trabalho e nem como horas extraordinárias ", contida na parte final do § 8º do art. 235-C da CLT, sendo vencido o Ministro Nunes Marques, que entendia pela inconstitucionalidade da totalidade do § 8º; e b) por unanimidade, o § 9º do art. 235-C da CLT, sem efeito repristinatório. Assim, tendo o STF considerado inconstitucional a exclusão do tempo de espera da jornada de trabalho dos motoristas profissionais, entende-se que esse período deve ser computado como parte integrante do tempo de serviço. No caso dos autos, o Tribunal Regional, ao consignar que " nos períodos em que está aguardando os carregamentos e descarregamentos e fiscalização das mercadorias, o empregado permanece à disposição do empregado" e determinar o pagamento como horas extraordinárias o tempo de espera, julgou em conformidade com o decidido pelo STF no julgamento da ADI 5.322. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020054-06.2017.5.04.0761. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 16/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0011266-73.2021.5.03.0087

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 04/12/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MOTORISTA. TEMPO DE ESPERA. INTEGRAÇÃO À JORNADA DE TRABALHO. ADIN 5.322/DF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da possibilidade de o tempo de espera do motorista ser considerado como de efetivo exercício detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. MOTORISTA. TEMPO DE ESPERA. INTEGRAÇÃO À JORNADA DE TRABALHO. DECISÃO DO STF NA ADI 5.322/DF. No presente c…

Recurso de Revista 0020592-45.2022.5.04.0103

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 24/09/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MOTORISTA. TEMPO DE ESPERA. ADI 5.322 DO STF. ARTIGO 7º, XIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.322, sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes julgou parcialmente procedente o pedido, declarando a inconstitucionalidade de: a) por maioria, a expressão “nã…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021436-68.2018.5.04.0221

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 21/08/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI Nº 13.467/2017. MOTORISTA PROFISSIONAL. TEMPO DE ESPERA. HORAS EXTRAS. ARTIGOS 235-C, §3º E §8º, DA CLT. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI Nº 5.322. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . MOT…

Recurso de Revista 0000520-42.2019.5.13.0022

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 18/02/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - MOTORISTA PROFISSIONAL - TEMPO DE ESPERA - CÔMPUTO NA JORNADA DE TRABALHO - INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 235-C, §§ 1º, PARTE FINAL, 8º, PARTE FINAL, 9º E 12, PARTE FINAL, DA CLT DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - ADI Nº 5.322 - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI nº 5.322 (Relator Ministro Alexandre de M…

Agravo 0011381-74.2017.5.03.0042

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 27/11/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MOTORISTA RODOVIÁRIO. "TEMPO DE ESPERA". REMUNERAÇÃO. Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MOTORISTA RODOVIÁRIO. "TEMPO DE ESPERA". 1. A controvérsia objeto do recurso de revista refere-se ao pagamento como extra do "tem…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.