JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010916-98.2022.5.03.0136

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
17/12/2024

TST – Recurso de Revista 0010916-98.2022.5.03.0136, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 11/12/2024, p. 17/12/2024

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETA. PARCELA DEVIDA NA FORMA PREVISTA NO ART. 193, § 4º, DA CLT. HIPÓTESE EM QUE A RÉ NÃO INTEGRA AS CATEGORIAS BENEFICIADAS PELA DECISÃO PROFERIDA PELA JUSTIÇA FEDERAL QUE SUSPENDEU OS EFEITOS DA PORTARIA Nº 1.565/2014 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Recurso de revista interposto em face de acórdão prolatado pelo TRT da 3ª Região que deu provimento ao recurso ordinário da ré para afastar da condenação o pagamento do adicional de periculosidade. 2. A controvérsia cinge-se a definir se a utilização de motocicleta gera ao empregado o direito ao adicional de periculosidade. 3. A jurisprudência desta Corte Superior entende ser devido o adicional de periculosidade aos trabalhadores que desempenham atividades com a utilização de motocicleta, ante a configuração da atividade perigosa, conforme disposto no artigo 193, § 4º, da CLT. Precedentes. 4. Sendo incontroverso que a ré não integra a categoria abrangida pelos efeitos da decisão proferida pela Justiça Federal, que suspendeu os efeitos da Portaria nº 1.565/2014 do Ministério do Trabalho para os membros da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas (ABIR), bem como não sendo possível aferir que a ré tenha sido beneficiada por qualquer decisão da Justiça Federal que suspendeu os efeitos do Anexo 5 da NR 16, tem-se que a decisão recorrida está em desacordo com a jurisprudência dessa Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010916-98.2022.5.03.0136. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 17/12/2024.)
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