- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2024
- Data de publicação
- 30/10/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001232-80.2022.5.02.0421, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/10/2024, p. 30/10/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. MANUSEIO. LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADA ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O item 3, letra “m”, do Anexo 2 da NR 16, dispõe que enseja o adicional de periculosidade pela área de risco a atividade de “enchimento de vasilhames com produto inflamável”. Constatado que o reclamante realizava o enchimento de vasilhames com produto inflamável, a atividade é enquadrada pela NR-16 como perigosa. Nesse cenário fático-probatório não há como divergir da Corte de origem, a mudança de julgado demandaria revolvimento de fatos e provas, circunstância vedada nesta instância extraordinária. Incide a Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001232-80.2022.5.02.0421. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/10/2024. Juntado aos autos em 30/10/2024.)
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