JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011381-83.2016.5.03.0018

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011381-83.2016.5.03.0018, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 17/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO (SÚMULA 126 DO TST). COMISSÕES POR VENDAS NÃO FATURADAS (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, II E III, DA CLT). COMISSÕES POR VENDAS DE SEGURO (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, II E III, DA CLT). PRÊMIOS DE ESTÍMULO (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, II E III, DA CLT). COMISSÕES POR VENDAS A PRAZO (SÚMULA 333 DO TST). HORAS EXTRAS (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL E DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL). INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADAS (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT; SÚMULA 337, IV, "C", DA CLT). LABOR EM DOMINGOS E FERIADOS (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL; INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, II, DA CLT). REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS, DO INTERVALO INTRAJORNADA E INTERJORNADA SOBRE RSR´S, AVISO PRÉVIO, FÉRIAS + 1/3, 13º SALÁRIOS E FGTS + 40% (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT). 14º SALÁRIO (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL E DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL). SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL E DE CONTRARIEDADE À SÚMULA DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011381-83.2016.5.03.0018. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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