JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011871-26.2016.5.03.0012

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/09/2021
Data de publicação
17/09/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011871-26.2016.5.03.0012, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 15/09/2021, p. 17/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. COMISSÕES SOBRE A VENDA DE SEGUROS. COMISSÕES POR VENDAS NÃO FATURADAS. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. "PRÊMIO ESTÍMULO". COMISSÕES SOBRE FRETES E MONTAGENS. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO INTERJORNADA. TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011871-26.2016.5.03.0012. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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