JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1000843-80.2019.5.02.0072

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
18/12/2024

TST – Agravo Interno 1000843-80.2019.5.02.0072, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 11/12/2024, p. 18/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA –REINTEGRAÇÃO . No caso, o Tribunal Regional firmou o seguinte: “ Veja-se, por relevante, que o contrato da reclamante já perdurava por alguns anos (admitida em 07/2015), sem notícias, nos autos, de qualquer motivação para o término da relação profissional entre as partes, situação que reforça o entendimento de que foi mesmo a doença da obreira, derivada do acidente, que causou o problema no fêmur (e que demandava interrupção parcial do trabalho, para a fisioterapia), a motivação única do despedimento ”. Ainda, o Tribunal Regional concluiu pela dispensa discriminatória da reclamante diante das peculiaridades do caso, como a necessidade de fisioterapia, a demissão em data próxima à alta médica, o fato de a ré considerar a reclamante inapta ao trabalho e a necessidade de nova cirurgia. Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, no sentido de não ser discriminatória a dispensa, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000843-80.2019.5.02.0072. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 18/12/2024.)
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