JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000934-93.2023.5.09.0092

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/12/2024
Data de publicação
19/12/2024

TST – Recurso de Revista 0000934-93.2023.5.09.0092, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 04/12/2024, p. 19/12/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.342/2016. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120/2022. 1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que, para o período anterior à vigência Lei nº 13.342/2016 (04.10.2016), o agente comunitário de saúde, mesmo submetido à exposição a agentes biológicos infectocontagiosos, não faz jus ao adicional de insalubridade por não se enquadrar na hipótese prevista no Anexo 14 da NR-15 da Portaria n.º 3.214/1978. Para o período posterior à vigência Lei nº 13.342/2016, compreende-se que referidos profissionais fazem jus ao adicional de insalubridade, desde que estejam expostos de forma habitual e permanente a agentes biológicos, em condições insalubres acima dos limites previstos pelo MTE (Ag-E-ED-RR-20617-69.2017.5.04.0641, SDI-1, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 28/01/2022). 2. Acrescente-se, ainda, que a Emenda Constitucional nº 120/2022 - que busca, entre outros, a valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde -, passou a garantir, sem qualquer ressalva, o direito ao adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde, haja vista os " riscos inerentes às funções desempenhadas ". A partir da nova disposição constitucional afigura-se essencial novo posicionamento, revisitando o tema, especialmente sob a ótica do vetor do valor social desempenhado por esses profissionais. 3. No caso dos autos, o Tribunal Regional registrou que o período imprescrito compreende o interstício de 22/07/2018 a 22/07/2023, bem como consignou quadro fático no sentido de que era habitual e intermitente o contato com agentes biológicos infectocontagiosos durante o desempenho de sua atividade. 4. Nesse passo, o deferimento do adicional de insalubridade à reclamante, agente comunitário de saúde, no período posterior à vigência Lei nº 13.342/2016, harmoniza-se com a jurisprudência desta Corte, a inviabilizar o conhecimento do recurso de revista nos termos da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Recurso não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000934-93.2023.5.09.0092. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 19/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0011106-66.2021.5.15.0070

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 14/08/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.342/2016. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120/2022. 1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que, para o período anterior à vigência Lei nº 13.342/2016 (04.10.2016), o agente comunitário de saúde, mesmo submetido à exposição a agentes biológicos infectocontagiosos, não faz jus ao adicion…

Agravo 0000932-26.2023.5.09.0092

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 11/12/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PERÍODO POSTERIOR À LEI Nº 13.342/2016. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O e. TRT, mantendo a sentença, concluiu que a reclamante, no exercício da função de Agente Comunitário de Saúde, faz jus ao adicional de insalubridade, sob o fundamento de que “constatada a ocorrência de contato habitual e intermitente c…

Recurso de Revista 0020476-89.2018.5.04.0261

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 04/12/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR. 1. O TRT deferiu o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio à reclamante, agente comunitária de saúde, por todo o contrato de trabalho . Convém registrar que o contrato está em vigor e teve início em 26/9/2011 . 2. Esta Corte adotava o entendimento de que o agente comunitário de saúde não faria jus ao pagamento de adicional de insalubridade, pois a…

Recurso de Revista 0001118-92.2019.5.09.0026

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 08/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PERÍODOS ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.342/2016. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120/2022. TEMA 118 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que, para o período anterior à vigência Lei nº 13.342/2016 (04.10.2016…

Recurso de Revista 0000875-26.2021.5.12.0017

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 17/04/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNTÁRIO DE SAÚDE. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.342/2016. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120/2022. 1. A SDI-1 deste Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que, para o período anterior à vigência Lei nº 13.342/2016 (04.10.2016), o agente comunitário de saúde, mesmo submetido à exposição a agentes biológicos infectocontagiosos, não faz jus ao adicional de insalubridade por não se enquadrar na h…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.