JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000567-84.2020.5.10.0015

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
19/12/2024

TST – Agravo 0000567-84.2020.5.10.0015, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 11/12/2024, p. 19/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. TÉCNICA DE ENFERMAGEM. SERVIÇO DE HOME CARE . VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECONHECIDO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. 2. O Tribunal Regional registrou que a reclamante, técnica de enfermagem, prestava serviços em âmbito familiar (assistência home care ), como cuidadora da segunda reclamada. Valorando o conjunto de fatos e provas, entendeu que restou provado o vínculo empregatício da reclamante na função de empregada doméstica. Por conseguinte, reconheceu a responsabilidade solidária das reclamadas na satisfação dos direitos trabalhistas deferidos à autora. 3. Pretender modificar tal decisão atrai o óbice da Súmula nº 126 desta Corte Superior, por exigir o revolvimento do conjunto fático-probatório. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000567-84.2020.5.10.0015. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 19/12/2024.)
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