- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2024
- Data de publicação
- 19/12/2024
TST – Agravo 0000167-11.2020.5.09.0658, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 11/12/2024, p. 19/12/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. DIFERENÇA SALARIAL. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. INCORPORAÇÃO DE COMISSÃO DE FUNÇÃO. JUSTO MOTIVO. SÚMULA 372 DO TST. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. A Súmula n.º 372, I, do TST preconiza que “I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira ”. 2. Na espécie, a Corte Regional, com base na prova dos autos, assentou que a dispensa do reclamante não ocorreu em virtude de reestruturação, mas sim em razão de justo motivo, tendo em vista que os documentos dos autos indicam que o autor obteve avaliação inferior à necessária para manutenção do comissionamento, conforme previsto nas normas regulamentares do reclamado. 3. Nesse contexto, as alegações do reclamante em sentido contrário, visando questionar essa conclusão da Corte de origem extraída da prova dos autos, esbarram no óbice da Súmula nº 126 do TST, porquanto demandaria a reanálise das aludidas provas. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000167-11.2020.5.09.0658. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 19/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.