- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2021
- Data de publicação
- 19/03/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100154-04.2016.5.01.0522, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 17/03/2021, p. 19/03/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.105/2015 E 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. MATÉRIA FÁTICA. No caso concreto, o acórdão regional foi expresso ao assentar que "o demonstrativo apresentado pelo autor apresenta erro, pois além de desconsiderar que somente são extras as horas excedentes ao módulo semanal, criou valores inexistentes" . Concluiu, assim, o Tribunal de origem que resulta "válido o sistema de turnos de 12h, inexistindo, ainda, prova de eventuais horas extras prestadas e não pagas" . Diante de tais assertivas, perquirir novamente a propósito das alegações formuladas pelo autor, no sentido de que as horas extras habitualmente prestadas descaracterizariam o acordo de compensação de jornada, implicaria o revolvimento de matéria fática, inviável em sede de recurso de revista em virtude da diretriz perfilhada na Súmula nº 126 do TST, consoante bem asseverou a decisão denegatória do recurso de revista. Ante a incidência da súmula em apreço, não se viabiliza a aferição da contrariedade a súmula ou violação apontadas, tampouco dos arestos trazidos ao cotejo de teses. O recurso de revista não alcança, pois, processamento, confirmando-se a decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100154-04.2016.5.01.0522. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 17/03/2021. Juntado aos autos em 19/03/2021.)
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