JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0007394-26.2017.5.15.0000

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
16/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Embargos de Declaração 0007394-26.2017.5.15.0000, Rel. Delaide Miranda Arantes, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 16/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA DA LITISCONSORTE PASSIVA NECESSÁRIA. ATO COATOR QUE DEFERIU PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. DISCRIMINATÓRIA. SÚMULA 443 DO TST. SENTENÇA SUPERVENIENTE. AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR. PERDA DO OBJETO DO MANDADO DE SEGURANÇA. 1 - Constatação da perda do objeto do mandado de segurança pela prolação de sentença, que substituiu o ato tido por coator, qual seja, deferimento de antecipação de tutela, na reclamação trabalhista originária. 2 - Necessidade de alterar o motivo que determinou o provimento do recurso ordinário. 3 - Ausência de interesse processual da impetrante, ora embargante. 4 - Acórdão embargado mantido, por fundamento diverso. 5 - Processo extinto, de ofício, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC de 2015. Segurança denegada, com fundamento no art. 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0007394-26.2017.5.15.0000. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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