- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2024
- Data de publicação
- 19/12/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011566-18.2015.5.15.0085, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 10/12/2024, p. 19/12/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. REFLEXOS DO ADICIONAL NOTURNO NAS HORAS EXTRAS. PRECLUSÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS NO MOMENTO OPORTUNO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista interposto em fase de execução de sentença depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição Federal, o que não ocorreu no presente feito. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II – RECURSO DE REVISTA DA RÉ. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. REFLEXOS DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE SOBRE O INTERVALO INTRAJORNADA. EVOLUÇÃO SALARIAL DO AUTOR. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O eg. TRT manteve a inclusão do adicional de insalubridade na base de cálculo do intervalo intrajornada, consignando que se trata de verba de natureza salarial. Nos termos da jurisprudência pacificada nesta Corte, a vulneração dos limites delineados pela coisa julgada deve ser patente, sendo descaracterizada quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à res judicata (Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 do TST). Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011566-18.2015.5.15.0085. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 10/12/2024. Juntado aos autos em 19/12/2024.)
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