JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101150-35.2017.5.01.0047

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
10/12/2024
Data de publicação
19/12/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101150-35.2017.5.01.0047, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 10/12/2024, p. 19/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O eg. Tribunal Regional, considerando a ampla aceitação pela jurisprudência da transferência dos empregados da CBTU para a Flumitrens, bem como o fato de a ação, que busca o reconhecimento da relação contratual com a CBTU e o consequente reconhecimento das vantagens do período de afastamento, ter sido proposta mais de vinte anos após o ato administrativo da transferência, manteve a r. sentença que declarou a prescrição. Esclareceu que, diante da prescrição declarada, não prosperam os argumentos relacionados a eventuais vícios do ato administrativo que transferiu parte do quadro de pessoal da CBTU para a Flumitrens. Desse modo, tendo a Corte Regional se manifestado explicitamente acerca das questões relevantes para o deslinde da controvérsia, a pretensão recursal se consubstancia em mero inconformismo com a decisão desfavorável aos seus interesses, não se vislumbrando, assim, a propalada sonegação da efetiva tutela jurisdicional. Ilesos, pois, os arts. 93, inciso IX, da Constituição Federal e 832 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO TOTAL. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO DE TRANSFERÊNCIA DO EMPREGADO DA CBTU PARA A FLUMITRENS . Considerando-se o ato único que promoveu a transferência do autor da CBTU para a FLUMITRENS em 1994 e o ajuizamento da presente demanda em 16/5/2017, não há como afastar a prescrição total pronunciada pelo Tribunal Regional. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0101150-35.2017.5.01.0047. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 10/12/2024. Juntado aos autos em 19/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101298-04.2017.5.01.0061

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 17/09/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O eg. Tribunal Regional, considerando a ampla aceitação pela jurisprudência da transferência dos empregados da CBTU para a Flumitrens, bem como o fato de a ação, em se que busca o reconhecimento da relação contratual com a CBTU e o consequente reconhecimento das vantagens do período de afastamento, ter sido proposta mais de vinte anos após o ato admini…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101617-74.2017.5.01.0027

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 17/12/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O eg. Tribunal Regional, considerando a ampla aceitação pela jurisprudência da transferência dos empregados da CBTU para a Flumitrens, bem como o fato de a ação, em se que busca o reconhecimento da relação contratual com a CBTU e o consequente reconhecimento das vantagens do período de afastamento ter sido proposta mais de vinte anos após o ato administrativo da t…

Recurso de Revista com Agravo 0100139-35.2017.5.01.0058

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 27/11/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há que se falar em nulidade do v. acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, eis que constatado que o Tribunal Regional apresentou solução jurídica devidamente fundamentada ao litígio, em atenção ao dever de fundamentação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CR). Recurso de revista não conhecido. II – AGRAVO DE INSRUMENT…

Agravo 0100718-60.2016.5.01.0076

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 29/05/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Esclareceu o eg. Tribunal Regional que a parte autora, em sua petição inicial, não postulou a declaração de inconstitucionalidade do ato de transferência da CBTU para o Flumitrens em 1994. Destacou aquela c. Corte que, a despeito de a ação ter sido ajuizada com o título de “ação declaratória c/c obrigação de fazer c/c indenização por danos mo…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100165-98.2017.5.01.0004

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 04/12/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PRESCRIÇÃO TOTAL. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO DE TRANSFERÊNCIA DO EMPREGADO DA CBTU PARA A FLUMITRENS. Considerando-se o ato único que promoveu a transferência do autor da CBTU para a FLUMITRENS em 1994 e o ajuizamento da presente demanda em 2017, não há como afastar a prescrição total pronunciada pelo Tribunal Regional, nos termos da Súmula 294/TST. Precedentes. Não se cogita de reconhecimento de transcendênc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.