JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000640-17.2021.5.12.0031

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
19/12/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000640-17.2021.5.12.0031, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 11/12/2024, p. 19/12/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. 1. Embargos de declaração opostos, sob a alegação necessidade de prequestionamento, contra acórdão que negou provimento a agravo interno em agravo de instrumento em recurso de revista. 2. A despeito dos argumentos recursais, não se verifica do acórdão embargado omissão, contradição, obscuridade ou erro material que justifiquem, na forma dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, a adequada oposição de embargos de declaração. 3. O pronunciamento judicial emitido por este órgão fracionário foi devidamente fundamentado para justificar o improvimento do agravo interno diante da constatação de que o óbice da Súmula nº 126 impedia um juízo de admissibilidade positivo do recurso de revista. Nesse contexto, como não ultrapassava a barreira da admissibilidade, inviabilizou-se uma avaliação pelo colegiado da matéria de fundo, não subsistindo, portanto, qualquer alegação de ausência de prequestionamento nesse sentido. 4. Ademais, o prequestionamento, por si só, não representa argumento que legitima a oposição de embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada que pressupõe alegação de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000640-17.2021.5.12.0031. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 19/12/2024.)
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