JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100897-18.2021.5.01.0561

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
19/12/2024

TST – Agravo 0100897-18.2021.5.01.0561, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 18/12/2024, p. 19/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017. ACORDO HOMOLOGADO PELO SINDICATO EM AÇÃO COLETIVA PREVENDO A QUITAÇÃO GERAL DOS CONTRATOS DE TRABALHO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição da República, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. A decisão do Regional, ao reconhecer que não há coisa julgada entre ação individual e ação coletiva ajuizada pelo sindicato na condição de substituto processual, pois ausente a identidade de partes, está em sintonia com a jurisprudência desta Corte. Logo, a quitação geral prevista no acordo firmado pelo sindicato na ação coletiva não atinge o contrato de trabalho do reclamante. Intacto, pois, o art. 5º, XXXV e XXXVI, da Constituição da República. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100897-18.2021.5.01.0561. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 19/12/2024.)
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EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. AÇÃO COLETIVA. AÇÃO INDIVIDUAL JÁ ARQUIVADA. VALORES QUITADOS. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Não prospera a alegação do sindicato agravante de que não foi emitido juízo a respeito de que há um “ hiato entre a prescrição da ação coletiva e a prescrição das ações individuais” e que “ainda existem valores a serem percebidos pelos …

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EMENTA: I- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I e IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Tendo em vista a possibilidade de julgamento do mérito do recurso de revista do reclamado quanto ao tema “ Coisa julgada ” em favor da parte ora recorrente, deixa-se de apreciar a insurgência quanto à alegação de nulidade processual do acórdão …

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