- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2020
- Data de publicação
- 19/06/2020
TST – Recurso de Revista 0000723-70.2014.5.15.0071, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 10/06/2020, p. 19/06/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ABONO EM VALOR FIXO. REVISÃO GERAL ANUAL. PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. Esta Corte Superior Trabalhista defendia o seguinte entendimento sobre a matéria: reajuste geral concedido a empregados públicos, por meio da incorporação de abono em valor único, viola o art. 37, X, da Constituição Federal, tendo em vista resultar em revisão geral anual com distinção de índices. Todavia, em decisões proferidas no julgamento de diversas reclamações constitucionais envolvendo municípios, o STF tem entendido que a concessão de diferenças salariais pelo Poder Judiciário nesses casos contraria a Súmula Vinculante 37 da Excelsa Corte, na medida em que se estaria, embora com outras palavras, a deferir exatamente o aumento do servidor com fundamento na isonomia. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000723-70.2014.5.15.0071. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.