- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2020
- Data de publicação
- 09/10/2020
TST – Recurso de Revista 0010476-30.2017.5.15.0141, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 07/10/2020, p. 09/10/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. ABONO EM VALOR FIXO. REVISÃO GERAL ANUAL. PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. Esta Corte Superior Trabalhista defendia o seguinte entendimento sobre a matéria: reajuste geral concedido a empregados públicos, por meio da incorporação de abono em valor único, viola o art. 37, X, da Constituição Federal, tendo em vista resultar em revisão geral anual com distinção de índices. Todavia, em decisões proferidas no julgamento de diversas reclamações constitucionais envolvendo municípios, o STF tem entendido que a concessão de diferenças salariais pelo Poder Judiciário nesses casos contraria a Súmula Vinculante 37 da Excelsa Corte, na medida em que se estaria, embora com outras palavras, a deferir exatamente o aumento do servidor com fundamento na isonomia. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010476-30.2017.5.15.0141. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
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