JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000724-56.2022.5.02.0059

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
10/12/2024
Data de publicação
19/12/2024

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000724-56.2022.5.02.0059, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 10/12/2024, p. 19/12/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . FUNDAÇÃO CASA. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. NÃO CONCESSÃO. INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE ALTERNÂNCIA EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO PCCS DE 2006. EXIGÊNCIA DE PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A CARACTERIZAR CONDIÇÃO POTESTATIVA NO PCCS DE 2013. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NESTA CORTE. PRECEDENTES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Não obstante a matéria ter sido apreciada quando do julgamento pretérito, apenas para melhor entrega da prestação jurisdicional, esclareço que quanto às insurgências atinentes ao pedido de implementação das diferenças salariais na folha de pagamento essas serão devidas até a efetiva implantação, conforme se apurar em liquidação de sentença. No tocante a fixação de multa diária, verifica-se que o pedido não consta no rol da petição inicial, configurando inovação recursal. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000724-56.2022.5.02.0059. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 10/12/2024. Juntado aos autos em 19/12/2024.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. 1. FUNDAÇÃO CASA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO. PCCS/2006 E PCCS/2013. NÃO OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. OMISSÃO. CARACTERIZAÇÃO. PROVIMENTO. Constatada a existência de omissão entre o teor do dispositivo e as alegações trazidas em sede de contrarrazões ao recurso de revista, impõe-se o acolhimento dos embargos de declara…

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