JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001519-53.2017.5.02.0442

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
19/12/2024

TST – Recurso de Revista 1001519-53.2017.5.02.0442, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 11/12/2024, p. 19/12/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. VÍCIO DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo sobre a transcendência da causa. II. No caso vertente, a parte reclamante não transcreveu , nas razões do recurso de revista, nenhum trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional. III. Recurso de revista de que não se conhece. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. I. O recurso adesivo tem sua admissibilidade condicionada ao conhecimento do recurso principal, nos termos do art. 997, § 2º, III, do CPC de 2015 (art. 500, III, do CPC de 1973). Assim, no presente caso, uma vez que não foi conhecido o recurso de revista principal, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento em recurso de revista adesivo interposto pela parte reclamada. II. Prejudicado o exame do agravo de instrumento em recurso de revista adesivo interposto pela parte reclamada. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001519-53.2017.5.02.0442. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 19/12/2024.)
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