JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001366-23.2017.5.02.0441

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
05/02/2025
Data de publicação
07/03/2025

TST – Recurso de Revista 1001366-23.2017.5.02.0441, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 05/02/2025, p. 07/03/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. RECURSO DE REVISTA DE QUE NÃO SE CONHECE. I . Faz-se presente o pressuposto intrínseco de natureza processual previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT com a transcrição do excerto do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer combater no recurso, de forma a possibilitar o imediato confronto do trecho transcrito com as violações, contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas razões do recurso de revista. II . No caso vertente, não foi atendido o pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, pois a parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista, nenhum trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional. III . Não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa - inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. IV . Recurso de revista de que não se conhece. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA PARTE RECLAMADA. I . Em decorrência do não conhecimento do recurso de revista interposto pela parte reclamante, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento em recurso de revista adesivo do reclamado, nos termos do artigo 997, § 2º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001366-23.2017.5.02.0441. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 05/02/2025. Juntado aos autos em 07/03/2025.)
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