JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000724-37.2012.5.02.0443

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
19/12/2024

TST – Agravo Interno 0000724-37.2012.5.02.0443, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 11/12/2024, p. 19/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. 1. CONTRATO DE EMPREITADA. CARACTERIZADA A CONDIÇÃO DE DONO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191 DA SBDI-1 DO TST. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema em apreço, uma vez que o Tribunal Regional decidiu em conformidade com o entendimento sedimentado na Orientação Jurisprudencial 191 da SbDI-1 do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. I . Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que a ausência dequitação das verbas rescisóriasnão gera, de per si, indenização pordano moral, sendo imprescindível a comprovação do dano aos direitos da personalidade do trabalhador. Precedente da SDI-1/TST. II. No caso vertente, não merece reparos a decisão unipessoal agravada que, ante a ausência de registro no acórdão regional de efetivo dano sofrido pelo empregado, negou provimento ao agravo de instrumento. III. Desse modo, a decisão agravada encontra-se em plena conformidade com a atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte Superior. Aplica-se, desse modo, o óbice consolidado na Súmula nº 333 do TST e no art. 896, § 7º, da CLT. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. DIFERENÇAS SALARIAIS. SÚMULA Nº 221, DO TST. I . Não merece reparos a decisão unipessoal quanto ao tema "diferenças salariais", pois a parte não cumpriu a exigência da Súmula no 221, do TST. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. ESTABILIDADE. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: o óbice da Súmula nº 126 do TST. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 5. DAS HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCRIÇÃO INTEGRALDA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE DESTAQUES. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. I . Em relação ao tema "das horas extras e intervalo intrajornada", há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar o processamento do recurso de revista. II. No caso vertente, a parte agravante transcreveu o capítulo do acordão recorrido em sua integralidade (fls. 759/761), ou seja, a parte agravante deixou de promover a necessária transcrição do trecho do acórdão em que repousa o prequestionamento da matéria, o que se dá em clara inobservância do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT. Não se trata, ademais, de decisão extremamente concisa e sucinta, distinção capaz de afastar a aplicação do óbice processual em apreço. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 6. MULTAS NORMATIVAS. DESCUMPRIMENTO. SÚMULA Nº 384 DO TST. I. Divisando-se possível contrariedade à Súmula nº 384, deste Tribunal Superior, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. MULTAS NORMATIVAS. DESCUMPRIMENTO. SÚMULA Nº 384 DO TST. I. A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada no item II da Súmula 384 do TST, dispõe que " É aplicável multa prevista em instrumento normativo (sentença normativa, convenção ou acordo coletivo) em caso de descumprimento de obrigação prevista em lei, mesmo que a norma coletiva seja mera repetição de texto legal ". II. Como se observa, o Tribunal Regional entendeu que, "a ausência de pagamento de horas extras, antes de. se consubstanciar em um descumprimento normativo, revela-se como não observância de norrna legal, motivo pelo qual não procede o pedido de multa normativa. Reformo, parcialmente, para excluir da condenação o pagamento de multa normativa pela inobservância da cláusula coletiva atinente às horas extras." (fls. 743 - Visualização Todos PDFs). III. Desse modo, verifica-se que a decisão regional revela contrariedade com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000724-37.2012.5.02.0443. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 19/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0000091-30.2015.5.17.0014

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 12/06/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. 1. ADICIONAL DIFERENCIADO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS NORMAS COLETIVAS QUE AMPARARIAM O PEDIDO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR NÃO COMPROVADO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . Nos termos dos arts. 373, I, do CPC de 2015 e 818, I, da CLT, incumbe à parte autora o ônus de comprovar fato co…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012675-21.2021.5.15.0097

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 18/12/2024

EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento da matéria…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000868-29.2012.5.15.0029

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 10/05/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N º 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A jurisprudência iterativa, atual e notória desta Corte tem firme entendimento de que a ausência ou o atraso no pagamento das verbas rescisórias não configura dano moral in re …

Agravo em Agravo de Instrumento 1000015-53.2020.5.02.0362

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 06/12/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. OJ 191 DA SBDI-1 DO TST. SÚMULA 126 DO TST . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. No caso dos autos, após detida análise do conjunto fático-probatório, o Regional foi categórico ao determinar que "a prestação de serviços citada pelo reclamante não se deu sob a forma da Súmula 331 do TST, de modo que a segunda ré figurou ape…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000432-21.2022.5.17.0011

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 10/12/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. LIMITES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O contexto fático-probatório delineado pelo Regional revela perfeita harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, consubstanciada nos itens IV e VI da Súmula nº 331, segundo a qual o inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador implica na responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, a …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.