JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011265-55.2021.5.03.0098

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
19/12/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011265-55.2021.5.03.0098, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 18/12/2024, p. 19/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14 PEDIDO DE DEMISSÃO CONVERTIDO EM RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO POR DECISÃO JUDICIAL. EFEITOS NO AVISO PRÉVIO. ARGUIÇÃO GENÉRICA DE OFENSA AO ARTIGO 5º, INCISOS II E LIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266 DO TST. A discussão dos autos refere-se às consequências do pedido de demissão feito pelo reclamante, o qual foi convertido em rescisão indireta do contrato de trabalho por decisão judicial, especialmente no que se refere ao aviso prévio. Com efeito, o artigo 7 º, inciso XXI, da Constituição Federal garante o direito ao recebimento do aviso prévio, nos termos da lei . Diante disso, constata-se que a invocação genérica de violação do artigo 5º, incisos II e LIV, da Constituição Federal, em regra e como ocorre neste caso, não é suficiente para autorizar o processamento de recurso de revista com base na previsão do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST, na medida em que, para sua constatação, seria necessário concluir, previamente, ter ocorrido ofensa a preceito infraconstitucional. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011265-55.2021.5.03.0098. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 19/12/2024.)
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