Recurso de Revista 0010820-95.2023.5.03.0056
2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 24/09/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RESCISÃO INDIRETA NÃO ACOLHIDA EM JUÍZO. AVISO PRÉVIO. DESCONTO INDEVIDO. 1. Recurso de revista que versa sobre pedido de devolução do desconto do aviso prévio no caso de improcedência do pleito de rescisão indireta. 2. a jurisprudência do TST perfilha o entendimento de que o ajuizamento de ação trabalhista com pedido de rescisão indireta, ainda que não acolhido, supre a obrigação do empregad…