JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000295-78.2024.5.21.0004

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
14/05/2025
Data de publicação
19/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000295-78.2024.5.21.0004, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 14/05/2025, p. 19/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. DEMISSÃO A PEDIDO. AVISO-PRÉVIO. DEDUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O recorrente apontou violação do art. 487, § 2º da CLT e do art. 5º, II, da CF. Considerando tratar-se de processo que tramita sob o rito sumaríssimo o exame do recurso de revista será limitado às alegações de violação a dispositivos da Constituição e de contrariedade a súmula do TST ou súmula vinculante do Supremo Tribunal, na forma do artigo 896, § 9º, da CLT. No caso, não há como analisar o recurso do ponto de vista da violação do princípio da legalidade inserto no art. 5º, II, da CF, porquanto eventual afronta ao dispositivo mencionado, se existente no caso concreto, seria tão somente reflexa, pois, primeiramente, seria necessária a análise de dispositivo infraconstitucional. Portanto, não atendido o disposto no art. 896, § 9º, da CLT. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000295-78.2024.5.21.0004. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 14/05/2025. Juntado aos autos em 19/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0010537-76.2020.5.15.0013

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/09/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA . 2. AVISO-PRÉVIO. DESCONTOS PELAS FALTAS. PEDIDO DE DEMISSÃO POR PARTE DA EMPREGADA. NÃO CUMPRIMENTO DOS DIAS TRABALHADOS CONFORME ARTIGO 487, §2º, DA CLT. TRASNCENDÊNCIA SOCIAL. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Esclarecimentos acerca da regularidade dos descontos e…

Agravo em Agravo de Instrumento 1000532-07.2020.5.02.0088

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 01/05/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. RITO SUMARÍSSIMO. MULTA DO ART. 477 DA CLT. RECURSO MAL APARELHADO. PREJUDICADA A ANÁLISE DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extríns…

Agravo Interno 0000527-18.2022.5.07.0015

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 12/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. AVISO PRÉVIO. PEDIDO DE DEMISSÃO. DESCONTO DOS SALÁRIOS CORRESPONDENTES. ART. 487, § 2º, DA CLT. 2. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece provimento o presente recurso, uma vez que o óbice processual detectado (ausência de indicação das hipóteses do ar…

Recurso de Revista 0010063-53.2017.5.03.0043

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 28/05/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AVISO PRÉVIO DO EMPREGADO. NÃO CUMPRIMENTO. PEDIDO DE DEMISSÃO. DESCONTO DEVIDO. ARTIGO 487, § 2º, DA CLT. A jurisprudência desta Corte, de acordo com o art. 487, § 2º, da CLT, firmou-se no sentido de que é lícito ao empregador realizar o desconto do salário correspondente ao período do aviso prévio não trabalhado, no momento do pagamento das verbas rescisórias.…

Recurso de Revista 0021575-32.2017.5.04.0002

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 02/06/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI Nº 13.467/2017. 1. AVISO PRÉVIO DO EMPREGADO. NÃO CUMPRIMENTO. PEDIDO DE DEMISSÃO. DESCONTO DEVIDO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte, na esteira do que dispõe o art . 487, § 2º, da CLT, firmou-se no sentido de que é lícito ao empregador promover o desconto do salário correspondente ao período do aviso prévio não trab…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.