JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011647-37.2016.5.15.0018

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
17/12/2024
Data de publicação
19/12/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011647-37.2016.5.15.0018, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 17/12/2024, p. 19/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14. ARREMATAÇÃO. PREÇO VIL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ARTIGO 891 DO CPC/2015. DISCUSSÃO CIRCUNSCRITA AO EXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL QUE REGULAMENTA A MATÉRIA. O artigo 891 do novo CPC dispõe, expressamente, que "não será aceito lance que oferece preço vil. Parágrafo único. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital. Não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação". Na hipótese, o Regional rejeitou a arguição dos executados de nulidade da arrematação do bem penhorado, por entender que não ficou configurada a alienação por preço vil, "considerando que o valor da arrematação do bem alcançou os 50% da avaliação, ou seja, o importe de R$114.000,00" e "que não ocorreu nenhuma das hipóteses previstas no art. 873/CPC que justificasse uma nova avaliação do bem, como requerido pelos executados". Nesse contexto, é de se observar que a invocação genérica de violação do artigo 5º, incisos XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal não é suficiente para autorizar o processamento de recurso de revista com base na previsão do § 2º do artigo 896 da CLT, na medida em que, para sua constatação, seria necessário concluir, previamente, ter havido ofensa a preceito infraconstitucional (artigo 891, caput e parágrafo único, do CPC/2015). Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011647-37.2016.5.15.0018. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 17/12/2024. Juntado aos autos em 19/12/2024.)
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