JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0050800-35.2008.5.15.0155

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/12/2025
Data de publicação
09/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0050800-35.2008.5.15.0155, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 03/12/2025, p. 09/12/2025

Ementa

EMENTA: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. Execução. NULIDADE DA HASTA PÚBLICA. ARREMATAÇÃO POR LANÇO VIL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional assentou que, além de o agravante não possuir legitimidade para arguir a nulidade relativa à ausência de intimação dos coproprietários por se tratar de direito alheio à sua pessoa, nos termos do art. 18 do CPC, os elementos constantes dos autos evidenciam que esses coproprietários, filhos do agravante, sempre tiveram ciência dos atos de constrição e alienação do imóvel, inclusive por causa de seu estreito laço familiar, conforme salientado na sentença. Ademais, asseverou que, além de demonstrada a higidez da avaliação do bem anunciada no edital de hasta pública, constata-se que o imóvel foi vendido por preço equivalente a cerca de 94% da avaliação, de modo a afastar a alegada arrematação por preço vil, nos termos da parte final do parágrafo único do artigo 891 do CPC. Diante do quadro fático delineado, cujo teor é insuscetível de reexame nesta instância superior, nos termos da Súmula nº 126 do TST, descabe cogitar violação do artigo 5º, LIV e LV, da Constituição Federal, porquanto não se extrai do acórdão recorrido terem sido negados à parte recorrente o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0050800-35.2008.5.15.0155. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 03/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
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