JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001462-25.2018.5.22.0001

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
17/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001462-25.2018.5.22.0001, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 17/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. VÍNCULO DE EMPREGO PERÍODO DE TREINAMENTO. O Regional, com fundamento no exame do conjunto fático - probatório produzido, insuscetível de reapreciação nessa instância extraordinária, constatou que, durante o período de treinamento, a reclamante comparecia à empresa, cumpria carga horária e recebia orientações sobre as atividades a serem executadas, prestando serviços de forma pessoal, habitual e subordinada, mediante promessa de pagamento. Incólumes os arts. 5º, II, e 6º da CF. Incidência da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001462-25.2018.5.22.0001. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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